RESUMO DO TERMO DE USO

PROPRIEDADE DO SISTEMA: O Sistema pertence a GERENCIAR SISTEMAS, CNPJ nº 05.265.078/0001-51 tendo  o cliente (CONTRATANTE) a licença para utilização do mesmo.

SATISFAÇÃO DO CLIENTE DE 30 DIAS: O teste de 15 dias passa a contar a partir da disponibilização dos dados de acesso ao sistema. Após os 15 dias, o cliente optando por permanecer com o uso do sistema vence-se o primeiro boleto, caso contrario inexiste obrigação de pagamento. A cobrança será enviada para o e-mail indicado pelo Contratante.

FORMA DE COBRANÇA: O contratante utiliza o sistema para após uso efetuar o pagamento de boleto referente ao período.

SUPORTE: O horário de funcionamento do suporte é de segunda á sexta de 08:00 às 18:00H, sendo somente em dias úteis.

BLOQUEIO DO SISTEMA: Em caso de não pagamento da mensalidade na data de vencimento, o sistema poderá ser bloqueado após 07 dias corridos.

PRIVACIDADE: Fica ciente que poderemos enviar e-mail, mensagem, SMS ou outro tipo de comunicação.


TERMOS DE USO

Antes de cadastrar-se, é necessário que você leia, entenda e concorde com estes termos. Ao utilizar o GERENCIAR AUTOESCOLA, você concorda com estes termos.

CONTRATO

CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE VIA INTERNET

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justo e acordado, este Contrato de Licenciamento de Uso de Software que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
 De um lado 
GERENCIAR SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 05.265.078/0001-51, sediada na Rua Canaã, nº 365, Bairro Grajaú, Belo Horizonte/MG, doravante denominada GERENCIAR SISTEMAS, e, de outro lado a pessoa física ou jurídica, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, identificada no TERMO DE ADESÃO, que passará a fazer parte integrante e complementar do presente instrumento, em conformidade com a legislação vigente, tem entre si justo e contratado o seguinte:

1- OBJETO

1.1. Por este instrumento particular, a GERENCIAR SISTEMAS concede à CONTRATANTE, o direito de Uso que consiste na liberação de acessos, de forma limitada à quantidade de licenças adquiridas, não exclusiva, não transferível do sistema de propriedade da GERENCIAR SISTEMAS do software automatizado acessível via internet, doravante designado “GERENCIAR AUTOESCOLA”.

1.2. A GERENCIAR SISTEMAS concede a  CONTRATANTE  o direito de uso do software GERENCIAR AUTOESCOLA  por meio de acesso do endereço eletrônico https://www.gerenciarautoescola.com.br/, unicamente, não constituindo venda do programa original, código-fonte ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento temporário de uso não exclusivo, mediante contraprestação de pagamento recorrente.

 

2 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

2.1 GERENCIAR SISTEMAS tem o direito de suspender a utilização do GERENCIAR AUTOESCOLA da CONTRATANTE, caso não exista a contraprestação de pagamento recorrente a utilização do GERENCIAR AUTOESCOLA a qualquer tempo, sem prejuízo das demais obrigações ora assumidas.

2.2 A CONTRATANTE, por meio de seu representante legal, assume todas as responsabilidades pelos atos dos usuários que possuírem acesso à CONTA de uso exclusiva da contratante, junto a GERENCIAR SISTEMAS.

2.3 A GERENCIAR SISTEMAS não se responsabiliza por danos decorrentes do mau uso do sistema GERENCIAR AUTOESCOLA.

2.4 É de responsabilidade única e exclusiva da contratante, a realização da exportação diária, semanal e mensal de seus dados em CD-ROM, DVD-ROM, HD externo, pendrive, datacenters, etc.

2.5 É de responsabilidade da CONTRATANTE a configuração dos impostos no sistema, inclusive quanto a faixas de impostos de venda e compra (ICMS, IPI e todos que se fizerem pertinentes a sua atividade de negócios e responsabilidade fiscal), bem como ter orientação fisco contábil profissional (contador interno ou contratado junto a terceiros ou empresas especializadas em gestão contábil e fiscal) para acompanhamento das modificações na legislação pertinentes ao seu negocio e para compatibilização de todos os índices para comercialização de seus produtos e posterior emissão de notas fiscais de venda, devolução ou que forem pertinentes aos seus itens de estoque, produção, movimentação, transferência de itens e produtos, ou mesmo, sua imobilização como patrimônio, isentando a CONTRATADA de seus reflexos e responsabilidade.


 3 – GARANTIA

3.1 A GERENCIAR SISTEMAS não garante que seu software estará disponível todo o tempo e que está livre de erros, bugs ou ainda que vão atender os requerimentos e necessidades da CONTRATANTE.

3.1.1 A GERENCIAR SISTEMAS não será responsável por qualquer descontinuidade dos serviços, decorrente de falhas da rede causadas por casos fortuitos ou de força maior, falhas ou problemas de compatibilidade entre as aplicações; vícios em produtos ou serviços de terceiros, inclusive de operadoras conectadas à sua rede, problemas relativos à tecnologia empregada que não eram previsíveis, contaminação por vírus ou, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte da CONTRATANTE.

3.2 Em nenhuma hipótese qualquer das PARTES serão responsáveis por lucros cessantes, perdas de receita e/ou danos indiretos causados à outra PARTE e/ou terceiros, tais como à perda de receitas ou oportunidades de negócio, à perda de dados, às ações movidas contra a CONTRATANTE por danos ocorridos por terceiros relacionados ao software.

4 – REMUNERAÇÃO

O CONTRATANTE deverá realizar o pagamento mensalmente conforme o acordado no TERMO DE ADESÃO ou de acordo com negociação formalizada por meio físico ou eletrônico. 

4.1 O CONTRATANTE entende que deverá pagar pela utilização do sistema mesmo não havendo lançamento de dados, uma vez que, o sistema estará a disponibilidade do mesmo.

4.2 O teste de 15 dias passa a ser contado no ato de disponibilização dos dados de acesso ao sistema.

4.3 Caso o CONTRATANTE não for permanecer utilizando o sistema após os 30 dias o mesmo deverá comunicar com 48 horas, ou seja, 2 (dois) dias de antecedência do fim deste prazo.

5 – VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

5.1 O presente contrato tem prazo de vigência definido de 12 (doze) meses, a contar da data da Assinatura Eletrônica do TERMO DE ADESÃO e sua renovação será automática por igual período e nas mesmas condições, observada a correção monetária conforme cláusula REAJUSTE, salvo vontade contrária expressa por uma das PARTES mediante comunicação prévia por escrito ou por meio eletrônico (e-mail, SMS, etc.) à outra parte com 60 (Sessenta) dias de antecedência ao término de sua vigência.

6 – REAJUSTE

6.1 O reajuste dos valores acordados neste contrato ocorrerá anualmente, de acordo com a variação do índice IGPM da Fundação Getúlio Vargas, acumulado durante os últimos 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste contrato. Em caso de extinção do IGPM-FGV, será utilizado novo índice de correção monetária semelhante que venha o substituir.

7 – RESCISÃO

7.1 É facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, sem motivo justo, mediante aviso prévio, de no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

7.2 Não haverá fidelidade ou multas no que tange a rescisão para ambas as PARTES.

7.3 Em caso de solicitação do banco de dados, seguimos a seguinte Política: Fornecemos sem custo os dados do nosso cliente solicitados pela primeira vez, a partir da segunda solicitação é cobrado o valor integral de uma mensalidade vigente, efetuado de forma antecipada. 

8 – INADIMPLEMENTO

8.1 Em caso de atraso no pagamento superior a 7 (sete) dias, a cessão de uso contratada será suspensa até que o débito seja totalmente quitado.

8.2 Uma vez completados 30 (trinta) dias de atraso, o presente contrato poderá ser rescindido a critério da GERENCIAR SISTEMAS, que fica desde já autorizado a enviar cobrança dos valores devidos referentes às parcelas em aberto e eventual multa por rescisão contratual antecipada, conforme cláusula 7.2, podendo ainda tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive incluir a CONTRATANTE no cadastro do serviço de proteção ao crédito SCPC.

8.3 Durante o período em que o seu acesso ao GERENCIAR AUTOESCOLA estiver suspenso, nós deixaremos as suas informações disponíveis para extração. Você terá um prazo de até 60 dias para reaver as informações que você colocou no sistema. Após esse prazo nós excluiremos suas informações de forma definitiva e irrecuperável.

9 – IMPOSTOS

9.1 Sobre os valores expressos no TERMO DE ADESÃO a este contrato, já estão inclusos todos os impostos, com base nas alíquotas vigentes na época do faturamento, incluindo os tributos de competência territorial do município de Belo Horizonte/MG, mais especificamente Impostos sobre Serviços.

9.1.1 Se porventura, houver retenção do Imposto sobre Serviço (ISS) do município da CONTRATANTE, os valores retidos serão cobrados nas faturas futuras, salvando a GERENCIAR SISTEMAS da bitributação, nos termos da legislação vigente.

9.2 Na hipótese de, posteriormente à assinatura deste contrato, ou do envio das notas fiscais/faturas, virem a ser exigidos, com respeito aos serviços, decorrentes de competência territorial tributária diversa, novos impostos, taxas, tarifas, encargos, contribuições, inclusive fiscais ou para-fiscais, previdenciárias ou trabalhistas e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais ou se de qualquer forma, forem majorados ou reduzidos, os ônus adicionais decorrentes de tal mudança serão, independentemente de qualquer revisão, correção ou reajustes estabelecidos neste contrato, automaticamente acrescentados ao valor a ser pago.

10 – PENALIDADES

10.1 Em caso de atraso nos pagamentos das remunerações fica a CONTRATANTE obrigada a liquidar este valor acrescido de:

a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do principal;
 b) juros de mora de 10% (dez por cento) ao mês sobre o novo montante, também na forma do “pro-rata”, ou seja, desde a data do vencimento até a data de efetiva liquidação desta mesma obrigação.

11 – SUPORTE TÉCNICO

11.1 A GERENCIAR SISTEMAS disponibiliza equipe de suporte técnico habilitada a esclarecer eventuais dúvidas sobre a utilização do software, em dias úteis de segunda a sexta feira, das 08:00 as 18:00hrs, exceto feriados nacionais e locais, considerando calendário oficial de Belo Horizonte/MG.

11.2 O suporte técnico se restringe a solucionar dúvidas quanto à utilização do GERENCIAR AUTOESCOLA em seus respectivos módulos.

11.3 Havendo necessidade de intervenção ou modificação pelo setor de programação o suporte técnico encaminhará a solicitação, devendo o CONTRATANTE respeitar os prazos estipulados para resolução dos mesmos.

12 – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO

12.1 A CONTRATANTE não poderá ceder ou de qualquer forma transferir, direta ou indiretamente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem o prévio e expresso consentimento da GERENCIAR AUTOESCOLA.

  1. - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS DE PROPRIEDADE

 

13.1 O CONTRATANTE reconhece que toda a propriedade intelectual relacionada ao GERENCIAR AUTOESCOLA pertence a GERENCIAR SISTEMAS. O CONTRATANTE não adquire, com este contrato, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer outros direitos relacionados ao software ou qualquer parte dele. Todos os direitos não expressamente concedidos neste documento são reservados.

 

13.2 Nem o fato de celebrar esse acordo, nem qualquer disposição contida neste documento, nem qualquer violação por qualquer parte de suas obrigações, deve ser entendida como criação do CONTRATANTE, ou fazer com que o mesmo adquira qualquer direito de propriedade, direito de garantia, penhor ou qualquer outro direito de segurança com relação a qualquer produto ou bem pertencente a GERENCIAR SISTEMAS.

 

13.3 A GERENCIAR SISTEMAS respeita a propriedade intelectual dos outros e pode, em circunstâncias adequadas e a seu critério, desativar ou encerrar qualquer conta de usuário por meio da qual direitos dos outros são violados.

 

13.4 É de propriedade exclusiva da GERENCIAR SISTEMAS todo o conteúdo disponibilizado no site, como textos, gráficos, planilhas, ícones, desenhos, programas de computador, material de apoio, e qualquer outro material.

 

14 - PROTEÇÃO E SIGILO DE DADOS

14.1 O CONTRATANTE consente que a GERENCIAR SISTEMAS pode coletar informações sobre o cliente e usuários finais a partir do cadastramento do cliente no GERENCIAR AUTOESCOLA; quando visitam o site (informação de sessões, histórico de navegação no site, endereço de IP); quando acessam ou utilizam o GERENCIAR AUTOESCOLA (localização, forma, meio e duração de tal acesso); quando de qualquer outra forma são colocados à disposição da GERENCIAR SISTEMAS.

14.2 O CONTRATANTE consente em fornecer, livre e expressamente, dados que permitam o acesso a informações para que o software exerça suas funções corretamente.

14.3 O CONTRATANTE autoriza que, em fornecendo dados de sua conta, a GERENCIAR SISTEMAS possa acessar suas informações de conta e financeiras, sendo-lhe absolutamente vedada a realização de qualquer transação.

14.4 A GERENCIAR SISTEMAS compromete-se a não divulgar dados pessoais do cliente a terceiros, além de membros de seu grupo empresarial, a menos que exigido por lei ou a fim de fazer cumprir o contrato.

14.5 A CONTRATANTE entende e aceita que sejam utilizados os dados cadastrais da mesma pela GERENCIAR SISTEMAS com a finalidade de estabelecimento de vínculo contratual, gestão, administração, prestação e aprimoramento dos serviços aos usuários, criação de novos serviços, atualização do software, envio de informações técnicas, operacionais e comerciais, entre outros.

14.6 A GERENCIAR SISTEMAS garante que adota os melhores níveis quanto à segurança e proteção dos dados cadastrais do cliente, instalando meios e medidas para tentar evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida de dados. Apesar disto, a CONTRATANTE declara estar ciente de que as medidas de segurança utilizadas na internet não são totalmente infalíveis.

14.7 A GERENCIAR SISTEMAS não tem obrigação de monitorar clientes e suas contas, mas poderá fazê-lo nos casos em que esta ação é justificada (por exemplo, a fim de evitar atividades ilegais ou prejudiciais ou ainda para prestar suporte ao cliente).

14.8 O CONTRATANTE aceita e consente que a GERENCIAR SISTEMAS utilize cookies para controle de audiência e navegação no site do GERENCIAR AUTOESCOLA, possibilitando melhoria do serviço prestado através da segmentação de perfis de clientes.

14.9 O CONTRATANTE aceita e consente que a GERENCIAR SISTEMAS utilize dados cadastrados no GERENCIAR AUTOESCOLA, inclusive os considerados sensíveis, como forma de monetização da plataforma.

14.10 O CONTRATANTE aceita e consente que a GERENCIAR SISTEMAS envie mensagem, e-mail, SMS ou outras formas de comunicação de parceiros comerciais do mesmo.  


 15 – USO DA MARCA

15.1 A CONTRATANTE autoriza desde já o uso de sua marca (logotipo) pela GERENCIAR SISTEMAS somente com o objetivo de divulgação do mesmo na área destinadas aos “clientes” do seu website, folders, panfletos ou em qualquer material de apoio comercial.

15.2. Em caso de rescisão do presente contrato, as PARTES convencionam que todas as referências à outra PARTE ou uso de marca que estiverem fazendo devem ser imediatamente removidas.

16 – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O presente contrato constitui o único e integral acordo entre as partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data, a respeito deste assunto.

17 – Limitação de Responsabilidade

17.1 A GERENCIAR SISTEMAS não será responsável perante o cliente, qualquer usuário, pessoa ou cargo por quaisquer perdas, danos, despesas ou outras consequências resultantes de:  uso ou incapacidade de uso do software; propriedades do serviço; necessidade de adquirir ou aquisição de bens ou serviços para a perfeita utilização do software; quaisquer mensagens ou comunicações recebias ou transações efetuadas através do software; acesso não autorizado ou alteração feita pelo cliente nos dados; declarações ou condutas de qualquer pessoa que tenha acesso ao software.

17.2 A GERENCIAR SISTEMAS não será responsável pelo cumprimento de prazos legais do cliente para pagamento de impostos ou entrega de obrigações fiscais.

17.3 A GERENCIAR SISTEMAS não será responsável por decisões tomadas pelo cliente com base em informações extraídas do software.

17.4 A GERENCIAR SISTEMAS não será responsável por revisar quaisquer informações da conta do CONTRATANTE, bem como por arquivos, dados financeiros ou quaisquer dados que o CONTRATANTE possa incluir no sistema.

17.5 A GERENCIAR SISTEMAS não será responsável por qualquer produto ou serviço oferecido aos seus clientes por terceiros, ainda que sejam oferecidos por meio de uma parceria entre as empresas.

17.6 Qualquer alegação que o cliente possa ter em relação ao presente contrato deve ser apresentada no foro competente, no prazo máximo de um ano após a sua constituição, ou perderá o direito a contestação.

17.7 Constatada violação intencional do contrato ou negligência por parte da GERENCIAR SISTEMAS, em nenhuma hipótese a responsabilidade total da mesma pelos danos poderá ultrapassar um montante igual ao pago pela cliente durante os dois meses imediatamente anteriores ao mês em que a violação ocorreu.

18 – FORO

18.1 Fica eleito o foro competente do presente Contrato para questões que envolvam a GERENCIAR SISTEMAS, o do Município de Belo Horizonte/MG, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro tribunal por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.

POR FIM

O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições aqui apresentados.